Caros Alunos
Junto novo caso prático – que é uma continuação do caso nº5, para resolução nas aulas.
Bom trabalho
Alberto Souto de Miranda
Caso prático nº 5
A e B acordaram em fazer uma sociedade por quotas para explorar um bar de praia. Para não deixar fugir uma oportunidade de aquisição de uma esplanada marítima, começaram logo a respectiva exploração e ainda não tinham formalizado a sociedade, quando foram confrontados com um pedido de pagamento de fornecedores. Como não havia liquidez e a dívida não foi paga, os credores querem executar o património pessoal de A e de B. Entretanto celebraram o contrato junto de um Advogado, mas mais uma vez, desleixaram as burocracias e não o registaram. A, arrependido de ter entrado na sociedade, quer alienar a sua quota, sobretudo agora que, mais uma vez, os credores querem executar o seu património pessoal, sendo certo que A sempre se opusera à contratação dos encargos em causa e que tudo foi tratado por B.
Caso Prático nº6
Suponhamos agora que A e B, antes do registo, conseguiram encontrar um novo sócio C que se comprometeu a entrar com 50% do capital já realizado. Entusiasmado e depois de uma noite nos copos, para celebrarem a nova parceria, C assinou o contrato. Confrontado mais tarde com o respectivo teor, no qual se estabelecia que entraria com 50% do capital social, C veio alegar que houve erro ou dolo na redacção do contrato – já que o montante do capital social ou das realizações por conta das quotas não estão especificados e quer anular o negócio. A, desesperado, tinha entretanto transmitido a sua quota a D, seu filho menor, filho esse que vem agora alegar a sua incapacidade para assumir compromissos financeiros.
Quid iuris, se tudo isto se passasse depois de efectuado o registo ?