Nuno Mira Rodrigues
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Data de inscrição : 07/10/2009
Nuno Mira Rodrigues Qua 24 Mar 2010 - 23:40
Caros alunos
Junto nova hipótese para análise em sub turma
Bom trabalho
Alberto Souto de Miranda
“A, B e C querem constituir uma sociedade por quotas e solicitaram a um Advogado que lhes redigisse o pacto social. Não sabem bem o que dele deve constar, mas preferem um objecto social vago, que não os limite; a sociedade dedicar-se-ia a “qualquer actividade não vedada pela lei”. Quanto à sede optaram simplesmente por fixá-la em Lisboa. O sócio A quer ver consagrada a sua retribuição pela iniciativa e pelas diligências efectuadas. B ficou autorizado a ceder a sua quota livremente. O Advogado aconselha-os a incluírem, desde já, algumas cláusulas não obrigatórias, designadamente, sobre novas chamadas de capital e sobre a distribuição da não totalidade dos lucros.”