Nuno Mira Rodrigues
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Nuno Mira Rodrigues Qui 27 maio 2010 - 13:33
Caso prático
sobre
acção de reivindicação
Caso nº 26
Desde Janeiro de 2002 que, por não os utilizar, António guardava, num recanto do seu armazém, um camião e uma impressora industrial por ele adquiridos em 1998.
Na noite de 1 de Fevereiro de 2007, Baltazar entrou no armazém de António, furtou o camião e a impressora e levou-os para o seu armazém.
Aí os manteve guardados em segredo, até que, em 20 de Maio de 2007, os vendeu e entregou a Carlos, que, não sabendo do furto, passou a fazer transportes de mercadorias com o camião e a utilizar a máquina.
Se, em 30 de Janeiro de 2008, António intentasse contra Carlos acção de restituição da posse, a acção podia proceder?
António está em tempo no que toca à proposição de uma acção de reivindicação contra Carlos?
António tem legitimidade activa para intentar contra Carlos acção de reivindicação?
Carlos tem legitimidade passiva para a acção de reivindicação?
Como deve António estruturar a petição inicial com que intenta a acção de reivindicação?