Casos práticos
sobre
registo predial
Caso nº 14
Em Janeiro de 2009, A, proprietário do prédio Z e com inscrição registral a seu favor, vendeu-o a B.
Por descuido e por confiar em A, B não inscreveu logo na Conservatória a aquisição do prédio.
Em Dezembro de 2009, A, sabendo que o prédio ainda estava registado em seu nome, vendeu-o a C, que inscreveu logo a aquisição, embora desconhecesse por completo a venda a B.
B intentou agora – e registou – acção de declaração de nulidade do contrato entre A e C, na qual pede igualmente o cancelamento do registo a favor deste.
C contesta, alegando que adquiriu a propriedade em detrimento de B por força da inscrição no registo predial.
Quem tem razão?
Caso nº 15
Em Janeiro de 2009, A, proprietário do prédio Z e com inscrição registral a seu favor, vendeu-o a B.
Por descuido e por confiar em A, B não inscreveu logo na Conservatória a aquisição do prédio.
No âmbito de acção executiva intentada contra A, C, credor, penhora o prédio Z, penhora que regista em Dezembro de 2009.
B opõe-se à penhora deduzindo contra ela embargos de terceiro.
C contesta os embargos alegando que tem direito a fazer-se pagar pelo valor do prédio, na medida em que registou a penhora antes de B.
Quem tem razão?
Caso nº 16
Em 2 de Janeiro de 2009, A, proprietário do prédio Z e com inscrição registral a seu favor, vendeu-o a B.
Por descuido e por confiar em A, B não inscreveu logo na Conservatória a aquisição do prédio.
No âmbito de acção executiva intentada contra A, C, credor, penhora o prédio Z, penhora que regista definitivamente em 2 de Dezembro de 2009, e logra a venda judicial do prédio a D em Janeiro de 2010, venda que é inscrita no registo nesse mesmo mês.
D pode opor o registo da aquisição a B?
Caso nº 17
Em 2 de Janeiro de 2009, A, proprietário do prédio Z e com inscrição registral a seu favor, vendeu-o a B.
Por descuido e por confiar em A, B não inscreveu logo na Conservatória a aquisição do prédio.
Em 2 de Dezembro de 2009, A, sabendo que o prédio ainda estava registado em seu nome, constitui a favor de C direito de usufruto, que este inscreveu logo, embora desconhecesse por completo a venda a B.
C pode opor o seu direito a B?
sobre
registo predial
Caso nº 14
Em Janeiro de 2009, A, proprietário do prédio Z e com inscrição registral a seu favor, vendeu-o a B.
Por descuido e por confiar em A, B não inscreveu logo na Conservatória a aquisição do prédio.
Em Dezembro de 2009, A, sabendo que o prédio ainda estava registado em seu nome, vendeu-o a C, que inscreveu logo a aquisição, embora desconhecesse por completo a venda a B.
B intentou agora – e registou – acção de declaração de nulidade do contrato entre A e C, na qual pede igualmente o cancelamento do registo a favor deste.
C contesta, alegando que adquiriu a propriedade em detrimento de B por força da inscrição no registo predial.
Quem tem razão?
Caso nº 15
Em Janeiro de 2009, A, proprietário do prédio Z e com inscrição registral a seu favor, vendeu-o a B.
Por descuido e por confiar em A, B não inscreveu logo na Conservatória a aquisição do prédio.
No âmbito de acção executiva intentada contra A, C, credor, penhora o prédio Z, penhora que regista em Dezembro de 2009.
B opõe-se à penhora deduzindo contra ela embargos de terceiro.
C contesta os embargos alegando que tem direito a fazer-se pagar pelo valor do prédio, na medida em que registou a penhora antes de B.
Quem tem razão?
Caso nº 16
Em 2 de Janeiro de 2009, A, proprietário do prédio Z e com inscrição registral a seu favor, vendeu-o a B.
Por descuido e por confiar em A, B não inscreveu logo na Conservatória a aquisição do prédio.
No âmbito de acção executiva intentada contra A, C, credor, penhora o prédio Z, penhora que regista definitivamente em 2 de Dezembro de 2009, e logra a venda judicial do prédio a D em Janeiro de 2010, venda que é inscrita no registo nesse mesmo mês.
D pode opor o registo da aquisição a B?
Caso nº 17
Em 2 de Janeiro de 2009, A, proprietário do prédio Z e com inscrição registral a seu favor, vendeu-o a B.
Por descuido e por confiar em A, B não inscreveu logo na Conservatória a aquisição do prédio.
Em 2 de Dezembro de 2009, A, sabendo que o prédio ainda estava registado em seu nome, constitui a favor de C direito de usufruto, que este inscreveu logo, embora desconhecesse por completo a venda a B.
C pode opor o seu direito a B?