Caros colegas,
conforme solicitado pelo Dr. João Caires, transcreve-se o seu email:
Acórdão do TRL RAI
AC_TRE_18-03-2010_-_AQJ_-_Nulidade_379_CPP
conforme solicitado pelo Dr. João Caires, transcreve-se o seu email:
Caros estudantes,
Como combinado, remeto em anexo os ficheiros contendo dois Acórdãos.
Num dos referidos Acórdãos admite-se o convite ao aperfeiçoamento do RAI do Assistente (ao "arrepio" do Acórdão anterior de fixação de jurisprudência do STJ), e no outro sustenta-se a aplicação do regime do art. 379.º, n.º 1, al. b), à sentença que condenar por uma AQJ sem cumprir com o regime previsto no art.º 358.º, n.º 3, todos do CPP (citando igualmente outra jurisprudência do STJ no mesmo sentido).
Solicito o favor de procederem à divulgação habitual no Forum e na Reprografia da AAFDL.
Cordiais saudações académicas,
João Gouveia de Caires
Acórdão do TRL RAI
AC_TRE_18-03-2010_-_AQJ_-_Nulidade_379_CPP