Caros colegas,
Aqui fica o comentário ao art.º 74º da LGT cuja leitura foi recomentada pela Professora.
Agradece-se o contributo da colega Palmira cujo email se transcreve infra.
Devido ao tamanho do ficheiro aqui fica o link do mesmo: CLIQUE AQUI
Aqui fica o comentário ao art.º 74º da LGT cuja leitura foi recomentada pela Professora.
Agradece-se o contributo da colega Palmira cujo email se transcreve infra.
Conforme prometido aqui envio imagem do comentário ao artº 74 da LGT, sobre o ónus da prova, que a Profª Ana Paula Dourado sugeriu que lêssemos para o exame de Contencioso Tributário.
Relembro que deixei na reprografia cópias dos comentários aos artºs 99 a 134 do CPPT (do livro do prof. Jorge Lopes de Sousa) os quais, segundo informação da profª, na última aula, tb são importantes para o exame.
Bom estudo
Palmira Estalagem
PS: o comentário foi retirado da LGT anotada do prof Diogo Leite Campos (edição da Vislis de 2000)
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