Caros colegas, replica-se infra o email enviado pelo Dr. João Caires:
Caros estudantes,
Tal como referi na última aula, venho informar que caso algum estudante estime que possa ter nota negativa nos elementos avaliativos, e não a pretenda, deverá comunicar-me tal pretensão, expressamente, até à 1.ª aula desta semana ou por esta via (electrónica) no mesmo prazo - ou seja, até amanhã.
Recordo que, nos termos regulamentares, a nota de elementos avaliativos negativa poderá fazer média com a nota de exame escrito e caso a média seja positiva, o estudante realiza o exame oral em avaliação contínua (valendo a média de avaliação contínua 50% e a nota de oral 50%, salvo se esta for superior caso em que prevalece sempre a nota mais alta). Caso não pretenda uma nota de elementos avaliativos, o que constitui um direito de todos os estudantes, tal significará que fará exame escrito em método B (e no exame oral a nota de exame escrito valerá 30% e a oral 70%).
Apenas poderão ter nota negativa de elementos avaliativos quem tiver realizado os 2 elementos escritos e não tiver mais do que 7 faltas injustificadas (limite máximo regulamentar de acordo com o n.º de aulas dadas). Se não preencherem estes requisitos mínimos, os estudantes não poderão ter nota de elementos avaliativos e passarão de imediato a método B.
Cordiais saudações académicas,
João Gouveia de Caires