Casos práticos
sobre
registo predial
Caso nº 18
Em Janeiro de 2009, A vendeu a B um terreno situado em Lisboa.
B inscreveu a compra do terreno em seu nome na Conservatória do Registo Predial de Lisboa.
Depois disso, em Novembro de 2009, vendeu o terreno a C, que logo registou a aquisição em seu nome e que desconhecia, por completo, o negócio entre A e B.
Arrependido da venda, A vem agora pedir a declaração de nulidade da venda a B, cuja acção regista, e, consequentemente, o cancelamento dos registos de aquisição a favor de B e C.
B e C opõem-se dizendo que adquiriram por efeito do registo.
Quem tem razão?
Caso nº 19
Em Janeiro de 2009, B, depois de ter falsificado uma escritura pública de venda de um terreno a si mesmo por A, proprietário do terreno, conseguiu registar a aquisição em seu nome.
Em Novembro de 2009, B vendeu-o a C, que logo registou a aquisição, ignorando a falsificação de B.
A, tendo descoberto o que fez B, intenta agora acção de declaração de nulidade do registo de B, pedindo o seu cancelamento, bem como o cancelamento do registo a favor de C.
C opõe-se, dizendo que adquiriu a propriedade do terreno por efeito do registo.